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Joaquim Madeiro
Ceilândia (DF)
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Agente Prisional - Estudante de Direito
Comentários
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Joaquim Madeiro
Comentário ·
há 8 anos
Advogado de Lula diz que STJ negou habeas corpus, mas depois afirma que se confundiu
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Tem pessoas dizendo que a noticia postada e fake news. Se fosse os advogados do lula não teria colocado um hc no stf. Tem gente que fala besteira.
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Joaquim Madeiro
Comentário ·
há 9 anos
Ex-desembargadora e Ministra DH pede acumulação integral de salário (R$ 61 K) e cita “trabalho escravo” como justificativa
Maysa Martimiano
·
há 9 anos
Discordo de você Roni Cupti, noventa por cento destes políticos de Brasília são de outros Estados, não são naturais do DF, vem para cá para tentar se dar bem
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Joaquim Madeiro
Comentário ·
há 9 anos
STF inicia julgamento que discute ensino religioso nas escolas públicas
Perfil Removido
·
há 9 anos
Ensinar nas escolas a matéria de homo afetividade (aprenda como ser gay) pode, ensinar religião na escola não pode é brincadeira de mau gosto. Que sociedade hipócrita e demagoga.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Presidente da OAB contra a Lava jato, essa OAB não me representa
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 7 anos
Nobres colegas. Primeiramente, com toda vênia, o nobre colega produtor do vídeo já começou muito mal, o vídeo já é um flagrante do cometimento de uma infração de trânsito. O vídeo está sendo produzido dentro de um veículo em movimento em via urbana. Desculpe-me, mas a verdade tem que ser dita.
Em relação ao posicionamento do presidente da OAB, trata-se de uma declaração infeliz, neste caso, ele também não me representa, pois o meu desejo é que este país seja passado a limpo e os larápios do erário público sejam deverasmente punidos com todo rigor da Lei. A operação lava jato durante todo este tempo vem desmontando o maior esquema criminoso que já foi montado no Brasil para assaltar os cofres públicos. Mandou os maiores lideres políticos de condutas espúrias comprovadas para a cadeia e mandará mais. Mostrou para o Brasil e para o mundo como funcionava os mecanismos ilícitos nos bastidores da política brasileira e por qual motivo faltava dinheiro para investir em políticas sociais, educação, saúde e segurança, principalmente no Estado do Rio de Janeiro.
Aqueles que forem contra a operação Lava Jato, sem nenhum exagero, estão contra o Brasil, contra a sociedade brasileira e contra a verdadeira justiça. É cediço, tentaram de todas as formas abafarem a operação Lava jato, não conseguiram, não vão conseguir e muitos políticos corruptos ainda irão para a cadeia. Quem viver verá.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 8 anos
MPF entra na Justiça contra discriminação a mulheres em concursos da Marinha
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Nobres colegas, inobstante ao conteúdo do texto publicado, vejo que esta polêmica discriminatória criada pela Marinha do Brasil advém de uma desorganização administrativa e da incompetência dos encarregados por estes concursos. Explico. Bastava a Marinha publicar um edital exigindo entre outros exames, o exame de PSA completo tanto para homens e mulheres. O referido exame detecta qualquer existência de câncer no organismo seja na fase inicial e/ou já em metástase. Detectada a anomalia, cabe a necessidade de se fazer outros exames específicos.
Portanto, bastava exigir este exame sem escolher gênero para alcançar o objetivo por eles pretendidos, mas como sempre, o Brasil continua tendo em alguns setores públicos, algumas pessoas incompetentes e incapacitadas no cargo de chefia e de comando, principalmente no âmbito administrativo. Este caso não é só de discriminação de gênero é também de incompetência dos gestores da Marinha do Brasil responsáveis pela seleção de candidatos. Acredito que isto vai mudar com o novo governo.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 8 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
Nobres colegas, não vejo desacerto na decisão da 1ª Turma do STF, a Emenda Constitucional nº 26/2000, deu nova redação ao artigo: 6º da CF/88, elevando a moradia a categoria de direito fundamental, convalidando os parâmetros legais dos artigos: 1º e 5º da Lei nº 8.009/90. A 1ª Turma do STF apenas estendeu de forma justa esta garantia fundamental ao fiador que possui um único imóvel, não vejo neste caso decisão esdrúxula que venha ameaçar a segurança jurídica, pois o fiador trata - se de um cidadão comum igual a todos, devendo seus direitos serem resguardados em observância ao disposto do artigo: 5º, caput da CF/88.
Não podemos olvidar, o fiador não é de outro planeta. Ademais, a figura do fiador vem sendo mitigada com o passar dos tempos, hoje, poucas pessoas se candidatam a esta vaga. Cabe ao mercado imobiliário de locação encontrar outros meios legais para assegurarem a garantia da locação. Acertada, justa e legal foi a decisão.
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